São 3 tipos de indenizações:
→ Morte - Falecimento por conta do acidente de trânsito. Nesse caso, o beneficiário vai ter direito a receber uma indenização.
→ Invalidez Permanente - A vítima (motorista, passageiro ou pedestre) após o acidente ficou em estado de invalidez permanente. A indenização varia conforme o grau de Invalidez a ser apurado em perícia médica.
→ Reembolso de Despesas médicas relacionadas a acidente - As vítimas que arcarem com despesas médicas e suplementares por consequência do acidente de trânsito tem direito ao reembolso.
Não há direito ao recebimento:
→ Danos materiais como roubo, furtos, incêndio do veículo ou colisões.
→ Acidentes que não acontecem no território nacional.